De acordo com o artigo 714 do Decreto Aduaneiro (6.759/2009), a multa para quem tentar entrar no Brasil com produtos do género é de R$ 1.000 (cerca de 240 euros). No entanto, a regra não é clara, já que não há uma lista de quais seriam estes produtos, mas segundo o portal UOL, os vibradores podem estar entre eles.

Jacqueline Ribeiro, analista de marketing da Exclusiva Sex Shop, foi abordada pela fiscalização do Aeroporto Internacional de Guarulhos (São Paulo), ao voltar de uma viagem à Inglaterra. Isto porque trazia um vibrador de casal e um vibrador de borracha em formato fálico. Os fiscais afirmaram que a mercadoria era considerada um atentando "à moral e aos bons costumes".

"Eles disseram que, mesmo sendo produtos para uso pessoal, como foram comprados numa sex shop seriam enquadrados nessa lei", afirmou Jacqueline, citada pelo UOL.

A analista acabou por deixar as mercadorias eróticas no aeroporto para evitar pagar a multa.

Através de um email enviado à equipa do SAPO Viagens, o departamento de comunicação da Receita Federal desmentiu a notícia publicada pelo UOL e citada neste artigo. "A Alfândega da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos buscou informações no histórico de apreensões ocorridas no ano passado, mas não encontrou o nome da sra. Jacqueline Ribeiro, citada na reportagem, em nenhuma delas. Não há, em nossos arquivos, qualquer documentação de retenção ou tributação em nome da viajante. Caso ela possua qualquer documento que comprove suas alegações, pedimos que entre em contato com a Receita Federal para que a situação possa ser verificada", esclarece.

"A Receita Federal esclarece que as apreensões de vibradores já registradas na Alfândega de Guarulhos ocorreram por destinação comercial, pois bens destinados à revenda estão fora do conceito de bagagem, e não por "atentarem à moral e aos bons costumes". "Não há notícias, na Alfândega da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos, de apreensão de qualquer mercadoria sob fundamento legal de ser "atentatória à moral e aos bons costumes", refere a entidade.

*Artigo atualizado a 8-02-19 com resposta da Receita Federal