Qualquer estrangeiro que possua renda superior a 3 mil dólares por mês poderá permanecer por até um ano na Costa Rica, e o visto poderá ser prorrogado por um ano. Tanto a renda quanto a importação de equipamentos estarão isentos de impostos. Se a pessoa trouxer a família, a renda deverá ser de 5 mil dólares.

“Este é um projeto que facilita a permanência de pessoas de diferentes partes do mundo na Costa Rica a trabalhar, e que isso atraia todos os investimentos e aportes que podem trazer", declarou o presidente Carlos Alvarado após promulgar a lei, aprovada pelo Congresso. “O nómada digital consome serviços, alimentação, faz compras, usa o transporte, contrata pessoas... Tudo isso gera mais empregos no país e tudo vem para gerar crescimento”, acrescentou.

De acordo com a Casa Presidencial, o objetivo da lei é "melhorar a competitividade turística, promover estadias de longa duração na Costa Rica e aumentar o gasto de recursos de origem estrangeira no país".

“A lei traz esperança de uma reativação económica do turismo e do país em geral. A Costa Rica pode competir, garantindo segurança jurídica a esse público-alvo e aproveitando as vantagens que temos como destino turístico”, manifestou o ministro do Turismo, Gustavo Segura.

O status migratório do estrangeiro que usufruir dos benefícios da lei será o de não residente.