Na prática, “isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da COVID-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado COVID-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental”, informa o Conselho da UE, vincando que esta nova “abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes”.
Prevê-se, então, que quem tenha o Certificado COVID-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, “não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação”, isto é, de nova testagem ou quarentenas.
“Esta recomendação responde ao aumento significativo da adoção de vacinas e à rápida implementação do Certificado COVID-19 da UE”, adianta o Conselho da UE, atualmente presidido por França.
Numa altura de elevado ressurgimento de casos de infeção devido à Ómicron, a previsão dos especialistas é que a maioria dos europeus ganhe imunidade natural pelo contágio ou proteção devido às vacinas, pelo que os países começam a levantar imposições adicionais para viajantes vacinados da UE.
Galiza exige a viajantes de Portugal que declarem entrada
A região da Galiza incluiu ontem Portugal na lista de países cujos viajantes têm a obrigação de declarar a sua chegada à comunidade autónoma espanhola por serem de territórios considerados de "alta incidência" da pandemia.
Quem chegar à Galiza depois de ter estado num dos territórios dessa lista durante as duas semanas anteriores à sua chegada deve comunicar num prazo máximo de 24 horas e registar os seus dados de contacto numa página da Internet desenvolvida especificamente para este propósito, de acordo com a resolução aprovada pelas autoridades regionais.
A resolução entra em vigor esta quarta-feira, 26 de janeiro.
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