“Cinco sentenças do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa confirmaram que as greves de pessoal de companhias aéreas não são consideradas circunstâncias extraordinárias e, por isso, os passageiros afetados têm direito a ser compensados financeiramente”, adiantou a sociedade em comunicado.
Assim, “os casos em questão, representados pela AirHelp”, estão “relacionados com as greves da Ryanair, ocorridas em abril e julho de 2018. A companhia aérea irlandesa foi condenada a pagar compensações entre os 250 euros e 400 euros a cada passageiro representado nestes processos”, avançou a empresa.
Estes voos, informou a AirHelp, faziam a ligação Porto-Barcelona (01 de abril), Porto-Stansted/Londres (04 de abril), Lille-Porto (26 de julho), Madrid-Porto (26 de julho) e Faro-Bruxelas (26 de julho).
As ligações em causa ou foram canceladas ou, como no caso da ligação Porto-Londres, circularam com um atraso superior a cinco horas devido às greves dos trabalhadores da Ryanair.
Depois disso, com a ajuda da AirHelp, “os passageiros afetados procederam aos pedidos de compensação junto da Ryanair, que contestou, invocando que as perturbações se deveram a circunstâncias extraordinárias, alheias à companhia aérea”. O caso acabou por ir a tribunal.
“Em todos os casos referidos, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou que as greves verificadas na companhia aérea correspondem a um fenómeno normal da atividade desta, pelo que não existe fundamento para não responder pelo risco da sua atividade”, referiu a AirHelp.
Esta sentença vem no mesmo sentido de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que tem decidido a favor dos passageiros neste tipo de casos, de acordo com a mesma nota.
Em agosto do ano passado, a AirHelp dizia que a Ryanair se arriscava a ter de pagar uma compensação de 33 milhões de euros aos 120.000 passageiros afetados pela greve de nove dias dos seus trabalhadores, durante o mês de julho.
Fonte: Lusa
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