Em comunicado, aquela autarquia do distrito de Viana do Castelo revela que, entre 2013 e 2022, o número de dormidas no concelho cresceu 249,42% (passou de 46.992, para 117.208).
O valor proposto no documento para a taxa turística municipal é de um euro entre 01 de outubro e 30 de abril e de 1,50 euros no resto do ano, sendo devido por turistas a partir dos 16 anos e pelo máximo de sete noites seguidas, “prevendo-se várias exceções”, diz o município.
A submissão a consulta pública do projeto de regulamento foi “aprovada por maioria pelo executivo”.
Para o município, “a aplicação da taxa permitirá prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos e mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor”.
Na proposta aprovada, a autarquia refere que “a atratividade do território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados”.
Para a câmara, “sendo o Turismo o motor da economia no concelho, torna-se imperioso criar mais e melhores condições para quem visita o concelho, potenciando a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e a limpeza urbana”.
Segundo a proposta, a Taxa Municipal Turística “é devida em contrapartida do aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo município relacionados com a atividade turística”.
Em causa estão a “melhoria e preservação ambiental do concelho, da salvaguarda do comércio local, histórico e de proximidade, as obras de melhoramento no domínio público e privado municipal nas zonas turísticas de excelência, a limpeza e manutenção das praias e o “benefício gerado pela prestação de informação e apoio a turistas.
A isto soma-se a “criação de polos de dinamização cultural e recreativa, disseminados por todo o concelho”.
Entre as exceções ao pagamento de taxa turística estão “cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição” e “antigos combatentes ou viúva/viúvo de antigo combatente que detenha o cartão de antigo combatente e/ou de viúvo ou viúva de antigo combatente”.
O mesmo se aplica a “cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas”.
Também não pagam taxa “cidadãos que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos” ou “que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil”.
São igualmente abrangidos pela isenção “cidadãos que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo”.
Em igual situação ficam, na primeira noite, “cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, desde que devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino”.
De acordo com a câmara, a oferta hoteleira do concelho é, atualmente, de 512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação”.
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