“Após a aprovação por quase todos os municípios [algarvios], Faro começa agora cobrar esta taxa, para mitigar o impacto do turismo no território e tornar a cidade mais agradável, atraindo mais turistas”, afirmou à Lusa Carlos Baía, vereador da Câmara de Faro com o pelouro do Turismo.
O governante revelou que a estimativa da verba a arrecadar este ano “tem em conta os normais valores das dormidas” fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), adiantando que a taxa será cobrada “apenas entre 1 de março e 31 de outubro”.
A taxa será cobrada por pessoa e por cada dia de dormida em estabelecimentos hoteleiros e alojamentos locais do concelho, contudo, está previsto um limite de sete dias, ou seja, “se alguém ficar 10 noites, apenas paga as sete primeiras” exemplificou.
Estão isentos de pagamento as crianças e jovens até aos 13 anos, estudantes nacionais ou estrangeiros da Universidade do Algarve (até 60 dias consecutivos), pessoas a realizar atos médicos (e um acompanhante) e pessoas portadoras de pelo menos 60% de incapacidade, acrescentou.
A aplicação do valor arrecadado pela taxa serve, em termos genéricos, para “mitigar os efeitos que o turismo tem no território, melhorar a cidade e torná-la mais atrativa e agradável aos visitantes”, avançou Carlos Baía.
Em termos concretos, a verba será aplicada nas áreas ligadas ao turismo, no espaço e equipamentos públicos e em atividades culturais, nomeadamente, na “requalificação da frente ribeirinha e da baixa da cidade, melhorias no Museu Municipal de Faro e no Teatro Lethes, ou na criação de um circuito acessível a pessoas com mobilidade reduzida na Vila Adentro”, ilustrou.
Seguindo a experiência de outros municípios que já implementaram a taxa, a autarquia criou uma plataforma onde os operadores turísticos registam no final de cada mês a informação das dormidas, “sendo automaticamente gerada uma referência multibanco para o pagamento”.
Apesar de ser necessário uma ação ativa por parte dos operadores no registo dos dados, Carlos Baía sublinhou que houve a preocupação de que “o mecanismo fosse o mais simples possível”.
Esta medida abrange os 19 empreendimentos turísticos e os quase 800 estabelecimentos do concelho licenciados ao abrigo do Registo Nacional de Alojamento Local.
A autarquia garante que estas verbas “não irão entrar” nas receitas dos estabelecimentos e que, no caso das empresas, “já está prevista na sua contabilidade”.
Caso se trate de um empresário em nome individual, a plataforma dá a possibilidade de “emitir uma declaração” que comprova ao turista esse pagamento, “sem que o valor tenha de entrar nas receitas do operador”, esclareceu o vereador.
Carlos Baía recordou que Faro iniciou o processo após a aprovação, pela Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), em setembro de 2018, das bases para a introdução de uma taxa turística nos 16 municípios algarvios.
A medida, que “segue a tendência de outros destinos turísticos”, poderá ser aplicada após aprovação pelas respetivas assembleias municipais, sendo que, no Algarve, apenas o município de Silves anunciou que não iria aplicar a taxa.
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