Atrasos, cancelamentos, overbooking e problemas com a bagagem são situações frequentes pelas quais muitos passageiros são apanhados com pouca informação sobre como agir. Conheça a seguir os direitos que tem em cada uma destas situações, de acordo com a Deco.
Atraso do voo
- Direito a assistência por parte da companhia aérea que deve assegurar: comunicações, alimentação, alojamento e transporte para o local de alojamento e para o aeroporto. As regras aplicam-se aos atrasos mínimos de duas horas para as viagens até 1500 quilómetros; de três horas, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do EEE, ou viagens entre 1500 e 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE e de quatro horas para viagens superiores a 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE.
- Em caso de atraso duas a quatro horas, cancelamento ou overbooking pode exigir um indemnização à companhia aérea que pode ir dos 125 aos 600 euros. Veja aqui a tabela completa.
- Se o voo atrasar mais de 5 horas tem direito a não seguir viagem e ao reembolso do bilhete.
Cancelamento do voo
- Direito a indemnização.
- Reembolso do bilhete no prazo de 7 dias.
Overbooking
O overbooking acontece quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que os lugares disponíveis nos aviões. Quando isso acontece, a transportadora tenta encontrar voluntários que troquem o seu lugar por benefícios que podem ser:
- Reembolso
- Embarque noutro voo
- Indemnização
- Assistência
E se não existirem voluntários? Nesse caso, explica a Deco, a transportadora terá de escolher que passageiros deixará em terra, contra a sua vontade. Estes passageiros terão direito a assistência e, se preciso, alojamento. O passageiro retido contra a sua vontade terá ainda direito a contactar familiares ou outras pessoas gratuitamente.
Os passageiros que ficarem em terra (voluntários ou não) devido ao overbooking terão de ter a opção de escolher entre o reembolso total e o reencaminhamento para o destino final.
Quem ficar em terra involuntariamente terá direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante as características do voo.
Perda de bagagem
"Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização que, no máximo, pode aproximar-se dos 1400 euros. ", informa a Deco.
Mas, atenção, a companhia aérea não se responsabiliza sempre pelos problemas com a bagagem. Se for um defeito da própria da bagagem ou se não tiver tomado as medidas impostas pela transportadora, não terá direito a nada.
"Circunstâncias extraordinárias"
Quando os atrasos e cancelamentos dos voos forem provocados pelas chamadas "circunstâncias extraordinárias", os passageiros não têm direito às indemnizações. As situações extraordinárias são:
- Mau tempo
- Riscos de segurança
- Agitação política
- Greve
No entanto, em caso de atraso, os passageiros continuam a ter direito à assistência prestada pela companhia aérea. Já em caso de cancelamento de voo, o viajante pode pedir reembolso ou remarcar a viagem para nova data.
Os direitos dos passageiros aéreos são assegurados por um regulamento comum a todos os países da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Em Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil é a entidade responsável "pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos", indica a Deco. Veja aqui o artigo completo.
*Artigo originalmente publicado a 10 de agosto de 2018 e atualizado com as normas em vigor a 14 de março de 2022
Comentários