Segundo o texto da Lei, será permitida a permanência dos animais de companhia mediante a “autorização expressa” do estabelecimento, através de um dístico afixado à porta. Cabe também aos donos do espaço decidir de que forma pretendem dar acesso aos animais: se em toda a área, ou apenas numa área reservada aos clientes com animais.

Os animais deverão estar limitados por trela curta e não podem estar em zonas de serviço ou onde estejam expostos alimentos para venda. A entrada dos animais pode, ainda, ser vedada se as suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene perturbarem o normal funcionamento do estabelecimento,

Os cães de assistência, são um caso à parte e mantêm o acesso livre, como até aqui.

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