O regime jurídico que cria a taxa turística regional foi aprovado em abril pelo parlamento açoriano e foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor em 01 de janeiro de 2023.
O diploma determina a cobrança de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes “sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores”, com idade igual ou superior a 14 anos, que fiquem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo”.
A taxa de dormida é cobrada “até um máximo de quatro noites seguidas”, independentemente de o turista visitar uma ou mais ilhas.
Entre 01 de novembro e 31 de março, a taxa tem uma redução de 50%.
Ficam isentos desta taxa hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, atletas e membros de clubes desportivos em deslocações para prática desportiva, hóspedes desalojados ou despejados, estudantes que se desloquem por motivos académicos e pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%.
Os passageiros sem domicílio fiscal nos Açores, com idade igual ou superior a 14 anos e que “desembarquem de navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais da região” pagam uma taxa de chegada por via marítima de dois euros.
Os montantes cobrados são destinados à direção regional com competência em matéria de ambiente, que os devem utilizar “para apoiar projetos de entidades, públicas ou privadas, que tenham como objetivo a preservação ambiental”.
A entidade entrega 25% da taxa de dormida aos municípios onde foi cobrada, “salvo se o município aplicar uma taxa turística municipal da mesma natureza”.
A taxa de dormida é cobrada pelas entidades exploradoras dos alojamentos, que recebem uma comissão de cobrança no valor de 2,5% e ficam obrigadas a apresentar uma declaração do valor cobrado “até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, salvo quando a entidade exploradora se encontrar isenta de IVA ou quando optar pela entrega trimestral da taxa turística”.
A taxa de chegada por via marítima é cobrada pela entidade que explora os terminais de navios de cruzeiro e de embarcações de recreio na região.
Os montantes cobrados têm de ser entregues à direção regional com competência em matéria de ambiente, “no prazo de 10 dias a contar da data em que seja disponibilizada a informação para a respetiva entrega”.
O atraso na entrega dos montantes está sujeito a juros de mora e o incumprimento da cobrança ou da transferência da taxa implica contraordenações, que podem ir dos 250 aos 40.000 euros.
A criação da taxa turística regional, proposta pelo PAN, foi aprovada, em abril, com os votos a favor do proponente, do PS, do BE e do deputado independente (ex-Chega).
Os partidos da coligação que formou governo em novembro de 2020 (PSD, CDS-PP e PPM) votaram contra, bem como Chega e Iniciativa Liberal, que suportam o executivo, através de acordos de incidência parlamentar.
A medida foi contestada por associações empresariais e por associações ligadas ao turismo.
Também a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores criticou a criação desta taxa, por considerar que a cobrança de uma taxa turística era da competência das autarquias.
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