O regulamento aprovado pela autarquia, e que hoje entra em vigor, estabelece que a Taxa Municipal Turística é aplicada na modalidade “taxa de dormida” a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos que pernoitem em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos, aldeamentos e empreendimentos turísticos, parques de campismo ou alojamento local no concelho de Óbidos.
A taxa é, a partir de hoje, cobrada “por hóspede, por noite, até um máximo de cinco noites consecutivas no mesmo estabelecimento”, refere o regulamento a que a agência Lusa teve acesso, e que isenta os hóspedes cuja estadia “seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos”.
Com base nos indicadores relativos à atividade turística do município de Óbidos, que “recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros”, a Câmara estima que o valor da receita a arrecadar em cada ano seja de “aproximadamente 200 mil euros”.
O valor foi calculado com base nos dados do Turismo de Portugal, divulgados pelo presidente da Câmara de Óbidos, Humberto Marques, e que demonstram que, em 2017, o concelho registou 230 mil dormidas.
A verba, pode ler-se no regulamento, cobrirá “aproximadamente 54% dos custos que o turismo gera ao município com o acréscimo de encargos nos setores de Turismo e Património Cultural; Limpeza Urbana; Jardinagem e Espaços Verdes; Águas, Saneamento e Serviços Operativos; Gabinete de Comunicação e Imagem, e Segurança e Proteção Civil.
Fonte: Lusa
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