“Quando ouvimos falar de zonas típicas de veraneio é preciso tomar um cuidado enorme. A maior parte das casas são segundas habitações e criar suspensões ou zonas de contenção pode, simplesmente, significar que estamos a empurrar para a ilegalidade, ou seja, estamos a impedir que aqueles que já atuam se possam legalizar, com efeito bastante perverso”, afirmou o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, em declarações à agência Lusa.
Em causa estão as novas regras do setor, que entraram em vigor a 21 de outubro, permitindo às câmaras municipais intervirem na autorização do alojamento local e fixarem áreas de contenção, “por regulamento e com deliberação fundamentada”, para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.
“Um dos riscos grandes desta medida que dá poderes às câmaras para criarem as tais zonas de contenção é decisões precipitadas”, avançou Eduardo Miranda, defendendo que tal “só pode e deve acontecer em zonas onde há uma efetiva sobrecarga”.
Segundo o representante do alojamento local, a questão da sobrecarga tem que ser comprovada com indicadores claros, “caso contrário pode criar uma série de decisões prematuras e pressões de contextos, pressões políticas que têm consequências enormes”.
Até ao momento, dos 308 municípios portugueses, apenas dois anunciaram a suspensão de novos registos de alojamento local, designadamente a Câmara de Lisboa e a Câmara de Mafra, mas “já se mencionaram outros, até no Algarve”, indicou o presidente da ALEP.
A decisão da Câmara de Lisboa de suspender a autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local entrou em vigor a 09 de novembro e abrange as zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria.
Em Mafra, a autarquia decidiu, em 02 de novembro, suspender, por um ano, a autorização de novos alojamentos locais para fins turísticos no centro da Ericeira para controlar o crescimento daqueles estabelecimentos e não comprometer a procura de habitação.
Já o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, garantiu, em 23 de outubro, na Assembleia Municipal, que a autarquia não vai fazer o mesmo que Lisboa e restringir as novas licenças de alojamento local na cidade.
O diploma, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local, refere que, “com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”.
Nas áreas de contenção, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.
Fonte: Lusa
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